A Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) tem como objetivo dotar e garantir a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo da vida dos edifícios. Um dos instrumentos mais utilizados em SCIE, a par de um bom projeto de execução, são as Medidas de Autoproteção (MAP), as quais garantem não só as condições para o combate a incêndios, como a definição de procedimentos de atuação em caso de emergência (alarme, alerta ou evacuação).

A quem cabe assegurar o seu cumprimento? A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é o órgão encarregado de garantir o cumprimento destas normas na maioria dos edifícios, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco cuja competência é dos municípios.

Obviamente que falar em SCIE e não ter em conta a física de materiais, dinâmica do fogo, reação do fogo, resistências, dinâmicas, entre outros, não é exequível. Todos estes ingredientes fazem parte do processo que se pretende que seja eficiente e profícuo. A SCIE no fundo é uma corelação de diversos fatores.

Em 12 de novembro com a saída do Decreto-Lei 220/2008 e em 29 de dezembro com a Portaria 1532/2008, dá-se, na minha opinião, uma viragem significativa. A presente portaria tem como objetivo a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projetos de arquitetura, os projetos de SCIE e os projetos das restantes especialidades a concretizar em obra.

Esta regulamentação técnica é definida em função do risco de incêndio dos edifícios e recintos, sendo classificados em 12 tipos de utilizações e em 4 categorias de risco, considerando não só os edifícios e recintos de utilização exclusiva, mas também os de ocupação mista.

A título de curiosidade, em Portugal, aproximadamente 10% dos incêndios urbanos ocorrem em edifícios industriais (UT XII). Até 2008, estes edifícios não estavam enquadrados em nenhuma regulamentação de incêndios específica, mas a partir de 2009 passou, assim, a estar incluída na regulamentação geral de incêndios. O risco de incêndio no setor industrial tem diversas particularidades, nomeadamente no que diz respeito às fontes de ignição decorrentes do processo de fabrico, à toxicidade de algumas matérias, ao risco de explosão e à eventual reação dos agentes extintores à especificidade dos materiais e carga de incêndio, entre outros aspetos. É impossível incorporar na totalidade estas especificidades no regulamento, mas é importante que seja tida em consideração em projetos de SCIE e na dinâmica dos edifícios, nomeadamente nas medidas de autoproteção.

Posso afirmar, que a proteção contra incêndios é composta por várias ações e processos que têm como objetivo evitar, detetar e combater incêndios. Por este motivo, para além de ser uma obrigação legal, levando a coimas elevadas, e social é um tema de extrema importância, o qual garante a segurança dos ocupantes e a integridade das infraestruturas em edifícios residenciais, comerciais ou industriais.

Em suma, é exigido por lei que todos os edifícios sigam normas específicas de segurança contra incêndios, que incluam equipamentos adequados, formação dos ocupantes e manutenção regular dos sistemas de segurança.

Desta forma, relembro Abraham Maslow, psicólogo americano que, em 1943 publicou a teoria da motivação humana, a qual, consiste na hierarquia das necessidades, a qual ainda hoje se encontra atual.  Nesta hierarquia, a segurança vem em segundo lugar, logo a seguir às necessidades fisiológicas, o que compreende a importância da mesma.

Como tal, torna-se imperativo olhar para a segurança não como um custo, mas sim como uma necessidade básica.

Descurar a SCIE é colocar em risco a Vida.

 

Autoria: Alfredo Rocha, SAMSIC